1. DAS PARTES
1.1 CONTRATADA
AGÊNCIA DE VIAGENS “VEM VIAGENS”; inscrita no CNPJ n° 26.598.970/0001-24; CADASTUR até 14/10/2024, INSCRIÇÃO MUNICIPAL 227785 – ALVARÁ 31268.
OPERADORA
ASSOCIADO
OSEAS MATOS – VEM VIAGENS
1.2 CONTRATANTE
2.1 DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 FORMA DE PAGAMENTO
3.2 INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão.
3.3 INADIMPLEMENTO COMPROVADO
Na hipótese de ter sido contratado financiamento junto à uma instituição financeira ("IF") para pagar pelo Serviço de Turismo ora contratado, o CONTRATANTE reconhece e concorda que, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, caso ocorra impontualidade ou não pagamento de quaisquer parcelas devidas pelo CONTRATANTE à respectiva CONTRATADA realizará a comunicação prévia e fica desde já autorizada a cancelar o Serviço de Turismo.
4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
4.1. A critério do CONTRATANTE, poderão ocorrer as hipóteses de "Alteração da Contratação Inicial", "Rescisão" e "Não Comparecimento". Para cada uma dessas ações haverá a incorrência de penalidades conforme condições da oferta de cada serviços de viagem adquirido. Consulte especificamente as condições de cada produto adquirido.
5.1 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DO PRODUTO – PASSAGENS AÉREAS
Em se tratando de transporte aéreo serão praticadas as condições determinadas pela companhia aérea. Sendo assim, o CONTRATANTE está ciente que a VEM VIAGENS, na qualidade de intermediária da contratação do transporte aéreo, assume a obrigação de repasse das taxas e multas às companhias aéreas. As taxas e multas cobradas pelas companhias aéreas estão apresentadas nas condições gerais para aquisição de serviços de turismo. As taxas e multas em razão de alteração, cancelamento e/ou reembolso serão aplicadas por trecho e por passageiro.
5.2 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DO PRODUTO – PASSAGENS RODOVIARIAS
É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação originais válidos de todos os passageiros no ato da troca do voucher pela passagem na bilheteria da rodoviária. Após a troca do bilhete não há devolução de valores ou reembolso do bilhete. Algumas rodoviárias podem cobrar taxas extras de embarque, que devem ser pagas na troca do voucher pelo bilhete físico.
5.3 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DA TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL
Dado o seu caráter promocional, ESSA TARIFA NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUM TIPO DE REEMBOLSO. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que NÃO POSSAM ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento. O CONTRATANTE declara que tais características foram explicadas pela(s) CONTRATADA(s)
5.4 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DE SEGURO VIAGEM
Será aplicado o disposto conforme exposto ao CONTRATANTE ao qual adquiriu o seguro.
5.4.1 Solicitações de rescisão ou alteração do Seguro Viagem devem ser realizadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (um) dia de antecedência ao início da vigência da cobertura. Após esse prazo, conforme determinado pelo fornecedor, o CONTRATANTE não possuirá direito a qualquer reembolso do preço pago, bem como não será possível realizar qualquer alteração.
5.4.2 Respeitado o prazo máximo de 01 (um) dia de antecedência ao início da vigência do seguro, A ÚNICA ALTERAÇÃO PERMITIDA é para solicitação de aumento de cobertura e limites superiores aos originalmente contratados, conforme opções ofertadas pelo fornecedor, e mediante o pagamento da diferença de preço.
5.4.3 O CONTRATANTE pode desistir da aquisição do Seguro Viagem em até 7 (sete) dias corridos contados da emissão do bilhete ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último, com o reembolso integral do valor pago. Após esse prazo, limitado a 02 (dois) dias do início da cobertura,
caso o CONTRATANTE venha a solicitar a rescisão da contratação do seguro, haverá a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do Seguro Viagem adquirido.
5.4.6 ATENÇÃO: O Seguro Viagem não é um seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
5.4.7 A VEM VIAGENS neste ato ratifica o substabelecimento de nossos poderes como representante da seguradora para o fim de intermediar a aquisição do Seguro Viagem.
5.4.8 Apólices com cobertura de cancelamento total apenas são válidas caso a contratação do Seguro seja feita pelo CONTRATANTE antes ou no mesmo dia da aquisição do serviço de viagem segurado, tais como bilhete aéreo e hospedagem.
5.4.9 O CONTRATANTE está ciente e de acordo que para garantir um seguro com cobertura para amparar casos de COVID-19, deverá contratar um Seguro Viagem específico. O Seguro Viagem convencional não garante esta proteção.
5.5 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DE CRUZEIROS
Em se tratando de cruzeiros serão praticadas as condições determinadas pela companhia armadora. Sendo assim, o CONTRATANTE está ciente que a VEM VIAGENS, na qualidade de intermediária da contratação, assume a obrigação de repasse das taxas e multas informadas pela armadora. Consulte condições gerais de acordo com a companhia e saida adquirida. (CONTRATO DA ARMADORA ANEXO)
5.6 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DE INGRESSOS, SHOWS E TICKETS
É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação originais válidos de todos os passageiros no ato da troca do voucher na bilheteria ou entrada do parque ou da atração.
5.7 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DE LOCAÇÃO DE VEICULO
É imprescindível a apresentação de CNH válida, cartão de credito com limite disponível para calção de acordo a locação e autorização internacional para os casos de locação no exterior quando exigido. Consulte o consulado do país.
5.8 CONDIÇÕES COMERCIAIS ESPECÍFICAS DE HOTEIS E LOCAÇÃO DE CASAS E APARTAMENTOS
É obrigatória a apresentação dos documentos de identificação originais válidos de todos os passageiros no ato do CHECK IN. Alguns hotéis pedem calção no momento do check in para abertura de consumo na propriedade. Não é permitido check in de menores desacompanhado dos seus devidos tutores ou responsáveis legais. O horário de entrada e saida em hotéis pode variar conforme localidade e pais. Consulte previamente os horarios. Todos os gastos extras não citados no contrato ou em seu voucher serão cobrados pelo hotel. Alguns hotéis possuem “taxa resort” para uso de equipamentos e espaços específicos dentro da propriedade. Taxas de limpeza podem ser cobradas se não houver a cobrança previamente especificada em seu contrato ou voucher.
6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. Para os fins deste Contrato, são considerados:
6.2. "Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável quer direta quer indiretamente. A definição de Dados Pessoais contempla a definição de Dados Pessoais Sensíveis;
6.3. "Dados Pessoais Sensíveis": qualquer informação relativa a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou vida sexual, dados genéricos ou biométricos, de uma pessoa identificada ou identificável;
6.4. "Tratamento": qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou com conjunto de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação, interconexão ou extração;
6.5. "RGPD" significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
6.6. "LGPD" significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); 8.7. "Titular dos Dados" significa a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento. Para fins deste Contrato, o Titular dos Dados é o indivíduo que irá usufruir dos Serviços prestados;
6.7. Com endereços acima referidos, enquanto co-controladores dos seus Dados Pessoais, se comprometem, no exercício dos seus direitos e deveres, em razão do presente Contrato, a cumprir como RGPD e LGPD demais legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais ("Legislação Aplicável").
6.8. Nos comprometemos a tratar os Dados Pessoais relacionados ao objeto do Contrato para fins da prestação dos Serviços, o que inclui, mas não se limita ao Tratamento de Dados para (i) intermediação com os terceiros envolvidos na prestação dos Serviços, tais como companhias aéreas, hotéis, dentre outros; (ii) processamento de pagamentos e repasse aos terceiros envolvidos na prestação dos Serviços e (iii) atendimento ao Titular dos Dados antes, durante e após a prestação dos Serviços. Além das finalidades relacionadas diretamente com a prestação dos Serviços, poderemos realizar atividades de Tratamento com base em seu legítimo interesse na prossecução da sua atividade ou em outras hipóteses permitidas por lei, respeitados os direitos do Titular dos Dados e a Legislação Aplicável.
6.9. O término do Tratamento dos Dados Pessoais ocorrerá quando (i) a finalidade para qual o Dado Pessoal foi coletado for alcançada; (ii) o Titular dos Dados solicitar a exclusão ou se oponha ao tratamento de seus dados nas hipóteses estabelecidas na Legislação Aplicável; ou (iii) houver uma determinação legal neste sentido. Nos casos de término de Tratamento de Dados Pessoais, ressalvadas as hipóteses estabelecidas pela Legislação Aplicável ou pelo presente Contrato, a VEM VIAGENS se compromete a eliminar os Dados Pessoais do Titular dos Dados.
6.10. Os Dados Pessoais poderão ser partilhados com outras entidades caso a VEM VIAGENS recorra a outras entidades para a prestação de determinados serviços. Estas entidades atuam como operadores e garantem a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos seus dados, assegurando a defesa dos seus direitos à luz da legislação de proteção de dados aplicável. Adicionalmente no cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais, de deliberações ou decisões das autoridades de controle ou para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais, poderá também partilhar dados com entidades terceiras.
6.11. Caso Dados Pessoais, no âmbito das finalidades previstas no presente Contrato, sejam transferidos para um país terceiro, assegurará que tais transferências apenas terão como destino um país que garanta uma proteção essencialmente equivalente aos seus dados pessoais, com base numa decisão de adequação ou, em alternativa, que foram implementadas as garantias apropriadas à proteção dos seus dados pessoais (tais como cláusulas contratuais- tipo aprovadas por uma autoridade de controle). Se pretender saber mais informações sobre as garantias adotadas, pode contactar-nos para os contactos acima mencionados.
6.12. No caso de um Titular dos Dados ser uma criança, nos termos da Legislação Brasileira, o signatário deste Contrato declara que é um dos pais ou responsável legal pela criança, e que, por meio deste, consente com o Tratamento de Dados Pessoais a ser realizado para as finalidades aqui mencionadas. As Partes reconhecem que não poderá prestar os seus Serviços para o referido Titular dos Dados sem o consentimento em relação ao Tratamento de Dados Pessoais, ficando a prestação dos Serviços condicionada a tal autorização. Assim, a negativa do consentimento ou a revogação do consentimento antes do término do Contrato entre as Partes nos impossibilitará de iniciar ou continuar a prestação dos Serviços para o referido Titular dos Dados.
6.13. Optando pela modalidade de financiamento ofertadas por Instituições Financeiras por intermédio das CONTRATADAS, o CONTRATANTE tem ciência que será necessário o compartilhamento de dados entre as CONTRATADAS e Instituições Financeiras para o cumprimento do desejado pelo CONTRATANTE.
6.14. Os dados compartilhados serão utilizados única e exclusivamente para consultar informações cadastrais, de créditos e débitos com sistemas positivos e negativos de crédito, inclusive organizações centralizadoras de cadastros e informações privadas ou governamentais (incluindo, mas sem se limitar, SERASA, SPC, Bureau de Cadastros Positivos e outros), com o intuito de ofertar melhores condições de financiamento e aprovação de crédito para o cumprimento do desejado pelo CONTRATANTE
7. FORÇA MAIOR
7.1. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que as obrigações assumidas nesse documento podem sofrer alterações, cancelamentos e remarcações em razão de caso fortuito, força maior e fato do príncipe.
7.2. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que as obrigações assumidas nesse documento podem sofrer alterações, cancelamentos e remarcações em razão de Força Maior. Entende-se como força maior os acontecimentos relacionados a fatos independentes da vontade humana e que impeçam o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes, como eventos naturais (terremotos, maremotos, incêndios, furacões, tempestades, avalanches, inundações, surtos, epidemias e pandemias e etc), greves, guerras, revoluções, embargos comerciais, resoluções da Organização Mundial do Comércio (OMC) impedindo a comercialização de um determinado tipo de mercadoria ou em caso de surtos, epidemias e pandemias devidamente confirmadas.
7.3. Entende-se por fato do príncipe o ato de autoridade pública de qualquer nível federativo que tenha repercussão no presente contrato e que impossibilite a realização das atividades das CONTRATADAS, reduza sua capacidade produtiva, ou de prestadores envolvidos na cadeia de serviços, ou qualquer atividade que impossibilite tal prestação de modo parcial ou total e que tenha origem de uma autoridade pública de qualquer esfera de poder.
7.4. Em caso de força maior as CONTRATADAS garantem que cumprirão as determinações legais sem, contudo, deixar de observar as regras tarifárias e percentagens de multas estabelecidas nesse contrato. É dever das Partes, sempre que possível, buscar uma solução amigável e satisfatória ao caso, sem, contudo, deixar de observar as disposições deste contrato.
DECLARAÇÃO DE PORTE DE DOCUMENTOS
Eu declaro ter sido informado pela AGÊNCIA DE VIAGENS que para realizar a viagem é necessário que eu e meus acompanhantes apresentemos os seguintes documentos:
EMBARQUE VIAGENS NACIONAIS
RG original, em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
Menores de dezesseis anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada por ambos os pais, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.
Menores de dezesseis anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). A Certidão de Nascimento só é aceita para menores de 12 anos, e acima dessa idade é obrigatória a apresentação do RG original.
EMBARQUE VIAGENS INTERNACIONAIS
Destinos: Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos. Para qualquer outro destino, que não sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conexões e escalas. Recomendamos consulta ao consulado do país.
Criança ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização.
Criança ou adolescente viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização judicial.
Seguro Viagem: Em viagens para países da Europa é obrigatório que o cliente possua um Seguro de Viagem contratado (Tratado de Schengen). O cliente que não contratar o seguro poderá ser deportado do país visitado. A não aquisição de um Seguro de Viagem, por opção do cliente, isenta as CONTRATADAS de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado. Recomendamos que o cliente adquira um Seguro Viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem as CONTRATADAS não se responsabilizam pela prestação desses serviços.
Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Favor consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências.
Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.
ATENÇÃO
1. No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque.
2. Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco.
3. O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte.
4. Hospedagem: Menores de 18 anos necessitam estar acompanhados dos pais ou de seu responsável (guardião ou tutor). Caso um dos pais estiver ausente, recomendamos que o cônjuge ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que eles autorizem essa hospedagem.
5. A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros, bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões e escalas) quanto a exigências adicionais, como, por exemplo, a necessidade de autorização dos pais traduzida para o inglês ou outra língua, bem como seu reconhecimento junto ao órgão competente do país.
6. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou.
7. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido das CONTRATADAS, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.
“Declaro que eu e meus acompanhantes fomos informados pela AGÊNCIA DE VIAGENS que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, são de minha total responsabilidade, eximindo as CONTRATADAS, de todo e qualquer direito, que eventualmente pudesse ter, incluindo danos materiais e morais. Tenho conhecimento de que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo as CONTRATADAS interferir nas decisões locais de imigração”
Nome:________________________ CPF:_________________________
Assinatura: ____________________
Data: ______/_______/_______